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Pedidos de autorização para viagem aumentam com fim do ano

A recomendação é que pais providenciem o documento com antecedência

Com a chegada do período de férias escolares e festividades de fim de ano, a procura por autenticação do documento de autorização para viagens de crianças e adolescentes aumenta no Cartório do 2° ofício de Três Lagoas. A autorização é necessária, quando as crianças viajam dentro ou fora do território nacional desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais.

A autorização pode ser escrita pelos próprios pais, que depois devem reconhecer firma em cartório ou diretamente no Fórum, por meio da Vara da Infância e Juventude. No texto da carta de autorização deve constar o nome da criança e dos pais, além do local para onde a criança irá viajar. (Baixe o modelo de autorização: https://www.tjsc.jus.br/infjuv/documentos/autorizacaodeviagem/Autoriza%C3%A7%C3%A3o%20para%20Viagem%20Nacional%20de%20Crian%C3%A7a%20-%20pais.pdf)

Devem viajar com essa autorização, crianças menores de 12 anos que viajarão acompanhadas por pessoas maiores de idade.

A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança. 

Crianças com 12 anos completos podem viajar desacompanhadas, desde que estejam portando documentos de identidade ou certidão de nascimento (originais ou cópia autenticada).

Conselho Tutelar

De acordo com a coordenadora do Conselho Tutelar de Três Lagoas, Miriam Herrera, muitas pessoas estão procurando o conselho para solicitar a autorização ou mesmo autenticá-la. “Essa não é uma atribuição do conselho, portanto os pais devem procurar o Fórum ou o Cartório”, explica a coordenadora.

O endereço do Cartório do 2º ofício é na Antônio Trajano, 571, no centro. Outras informações pelo telefone (67) 3521-2699.