Milhões de pessoas são impactadas, diariamente, por ligações de empresas de telemarketing oferecendo produtos ou serviços. Devido a um número elevado na frequência de ligações por diferentes números, essas ações podem causar um certo incômodo, mas é algo que pode ser solucionado.
Procon
O Procon do Estado de Mato Grosso do Sul disponibiliza uma plataforma que bloqueia as ligações de empresas de telemarketing. O cadastro pode ser feito através do site do órgão. O interessado deve clicar na aba "consumidor", localizada na parte superior da página e selecionar a opção "bloqueio de telemarketing". O consumidor será direcionado para a plataforma "Bloqtel", onde será requisitado o preenchimento de um cadastro como consumidor ou como empresa, informando os dados pessoais ou jurídicos.
A plataforma bloqueia apenas ligações regionais, realizadas por companhias de telemarketing localizadas no estado de Mato Grosso do Sul, em um prazo de 30 dias. Se o problema persistir através de uma empresa específica, o consumidor pode buscar o Procon como alternativa. O consumidor também deve ficar atento para casos de golpes ou possíveis fraudes por terceiros, que podem se passar por funcionários de uma determinada empresa ou instituição para cometer crimes.
"Não Me Perturbe"
Outra alternativa é a plataforma "Não Me Perturbe". O interessado também deve fazer o cadastro com dados pessoais no site. Também é necessário aguardar o prazo de 30 dias para efetivação do bloqueio. Neste caso, as ligações bloqueadas são de qualquer DDD e de qualquer região do Brasil.
Em 2023, mais de 12 milhões de números foram cadastrados na plataforma, representando 4% da base de telefones fixos e móveis existentes no país. Em ambas as plataformas, são bloqueadas apenas as ligações de serviços de telecomunicações, como telefone móvel ou internet e de instituições financeiras, como operações de empréstimo e cartão de crédito.
Em ambas as plataformas, são bloqueadas ligações de empresas de telefonia móvel, internet ou de TVC a cabo, além de instituições financeiras que ofertam serviços de crédito consignado e cartões de crédito.
Obrigatoriedade
Desde 2022, segundo resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todas as empresas de telemarketing precisam adotar o prefixo "0303" para fazer ligações. As chamadas são identificadas no aparelho móvel de quem recebe a ligação, o que pode facilitar a escolha de atender ou recusar a chamada.
Assista abaixo a reportagem sobre o tema: