Dois homens foram presos pela Rádio Patrulha da Polícia Militar após denúncias de que a dupla estaria caçando capivaras, no final da noite desta quarta-feira (26), no entorno da 2ª lagoa, no bairro Jardim Dourados, região norte de Três Lagoas.
Por volta das 21h, a Polícia Militar recebeu várias denúncias pelo telefone 190, de que dois homens estariam armados com uma espingarda, realizando disparos contra capivaras. Uma viatura de Rádio Patrulha foi até o local e os militares avistaram um carro deixando o local.
Foi feito acompanhamento do veículo, que parou na frente da casa de um dos suspeitos, a 200 metros da lagoa. Em seguida, a PM deu ordem de parada aos suspeitos e realizou busca pessoal.
Com a dupla nada foi encontrado. Mas no carro em que eles estavam foram localizados uma espingarda de pressão adaptada para calibre 22, com uma munição deflagrada e com mira telescópica, cordas, lona para forrar no chão e desossar as capivaras. Além de facões, cordas e lanternas. Ao serem questionados se haviam abatido algum animal, a dupla negou. Um deles contou que efetuaram um disparo, mas não viram nenhum animal morto. Já o segundo suspeito preso negou que estivessem caçando capivaras e que alegou que foram até o local pescar. No entanto, não conseguiu dar uma resposta convincente aos policiais que questionaram o motivo deles estarem às 21h em um lugar escuro, armado com material para desossar animais e não estarem carregando nenhum apetrecho de pesca.
Ambos receberam voz de prisão e foram levados para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), onde prestaram depoimento e foram autuados em flagrante pelo crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo em local público e caça predatória de animal da fauna silvestre.
O crime de portar arma de uso permitido, mas sem autorização da Polícia Federal, é afiançável. O crime de caça predatória poderá render uma ação criminal prevista no artigo 29, da lei 9.605/1998, que prevê pena de 6 meses há um ano de detenção mais multa. O artigo 29: ‘Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. Inciso1º, Incorre nas mesmas penas, quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida, quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural.'