Teve início, às 8h30 de ontem, a Operação Pré-Piracema da Polícia Militar Ambiental. Um dos motivos que contribuíram para a antecipação da fiscalização foi o fato de no dia 28 (segunda-feira) ser ponto facultativo, por causa do Dia do Funcionário Público.
Três Lagoas
PMA inicia Operação Pré-piracema
Pesca na bacia do rio Paraná será fechada à meia noite na próxima quinta-feira, segundo PMA
Após reunião na semana passada com os comandantes de todas as subunidades no Estado, onde foram definidas as peculiaridades da fiscalização em cada região, como prioridades e formas de prevenir a pesca predatória, o Comando da PMA definiu antecipar a prevenção à pesca predatória. Neste início, a bacia do rio Paraná terá um reforço, em razão do fechamento da pesca nesta bacia, que se iniciará no dia 1º de novembro, conforme a Instrução Normativa nº 194, de 2 de outubro de 2008, do IBAMA.
Contribuiu com a decisão da antecipação, o fato de no dia 28 (segunda-feira) ter sido considerado como feriado relativo ao dia do funcionário público.
A “Operação Pré-piracema”, que envolverá 300 policiais, englobará a Operação “Dia de Finados”, que era realizada todos os anos com início no dia 30 de outubro e se estendia até 3 de novembro. Ela se estenderá até o dia 6 de novembro às 8h, permanecendo um dia depois do fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai, que segundo a Resolução Estadual da SEMAC 024, de 6 de outubro de 2011 e a Instrução Normativa do IBAMA nº 201, de 22 de outubro de 2008 determinam o fechamento, a partir do dia 5 de novembro.
Para que não haja dúvida, só se poderá pescar na bacia do rio Paraná até meia noite do dia 31 de outubro e na bacia do rio Paraguai, até meia noite do dia 4 de novembro. O período de defeso, para a proteção da Piracema se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2014, em todos os rios do Estado das duas bacias.
Petrechos proibidos ao pescador amador:
– Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.
Petrechos proibidos na pesca profissional:
– Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).
É permitido ao pescador profissional:
– Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (boias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).