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PMA inicia Operação Pré-piracema

Pesca na bacia do rio Paraná será fechada à meia noite na próxima quinta-feira, segundo PMA

Pré-piracema envolverá 300 policiais em todo o Estado -
Pré-piracema envolverá 300 policiais em todo o Estado -

Teve início, às 8h30 de ontem, a Operação Pré-Piracema da Polícia Militar Ambiental.  Um dos motivos que contribuíram para a antecipação da fiscalização foi o fato de no dia 28 (segunda-feira) ser ponto facultativo, por causa do Dia do Funcionário Público.

Após reunião na semana passada com os comandantes de todas as subunidades no Estado, onde foram definidas as peculiaridades da fiscalização em cada região, como prioridades e formas de prevenir a pesca predatória, o Comando da PMA definiu antecipar a prevenção à pesca predatória. Neste início, a bacia do rio Paraná terá um reforço, em razão do fechamento da pesca nesta bacia, que se iniciará no dia 1º de novembro, conforme a Instrução Normativa nº 194, de 2 de outubro de 2008, do IBAMA.
 
Contribuiu com a decisão da antecipação, o fato de no dia 28 (segunda-feira) ter sido considerado como feriado relativo ao dia do funcionário público.
 
A “Operação Pré-piracema”, que envolverá 300 policiais, englobará a Operação “Dia de Finados”, que era realizada todos os anos com início no dia 30 de outubro e se estendia até 3 de novembro. Ela se estenderá até o dia 6 de novembro às 8h, permanecendo um dia depois do fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai, que segundo a Resolução Estadual da SEMAC 024, de 6 de outubro de 2011 e a Instrução Normativa do IBAMA nº 201, de 22 de outubro de 2008 determinam o fechamento, a partir do dia 5 de novembro. 
 
Para que não haja dúvida, só se poderá pescar na bacia do rio Paraná até meia noite do dia 31 de outubro e na bacia do rio Paraguai, até meia noite do dia 4 de novembro. O período de defeso, para a proteção da Piracema se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2014, em todos os rios do Estado das duas bacias.


Petrechos proibidos ao pescador amador:
– Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
 
Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
 
Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.
 
Petrechos proibidos na pesca profissional:
– Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).
 
É permitido ao pescador profissional:
– Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (boias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).