Alunos de dois municípios do Bolsão Sul-mato-grossense e mais 12 cidades poderão ficar sem o que comer nas escolas. Levantamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela execução do programa de merenda escolar revela que 14 municípios de Mato Grosso do Sul vão ficar sem o repasse financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do Ministério da Educação.
O mandato dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) dessas cidades estão vencidos e, por isso não há como apresentar a prestação de contas referente a 2008 até a data limite, 28 de fevereiro. Em todo o país, 895 municípios e nove redes estaduais vão ficar sem os benefícios por conta dos mandatos vencidos.
A cada início de ano, estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas ao CAE, entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar.
Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28.
Para 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento dos alunos de educação básica da rede pública. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.
O FNDE recomenda aos municípios e estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas. O CAE deve ser constituído por sete membros, entre eles representantes de professores, pais de alunos e da sociedade civil.
SEM RECURSO
As cidades de Mato Grosso do Sul ameaçadas de ficar sem o recurso para custear a merenda escolar são: Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bodoquena, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes, Jardim,. Laguna Caarapã, Nova Andradina, Paranaíba, Paranhos e Taquarussu.
A coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestação o município tem o benefício suspenso.
“O conselho deve observar, por exemplo se o número de alunos que o município diz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo é feito ao longo do ano e não apenas nesse período, o conselho precisa visitar as escolas. E se o ator [CAE] não existe, como a ação pode ser executada?”, questiona.
Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. “É direito constitucional de todo aluno receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar, até porque as aulas já começaram”, aponta Albaneide.
Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento.