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Polícia Federal de Três Lagoas indicia vereador e mais duas pessoas por fraudes

Investigações revelam que, um grupo de pessoas, formado por servidores públicos do INSS, entre outros, emitiram declarações falsas

Um funcionário e outro ex-servidor do INSS são acusados de  por apropriação indébita ou desvio - Arquivo
Um funcionário e outro ex-servidor do INSS são acusados de por apropriação indébita ou desvio - Arquivo

A Polícia Federal de Três Lagoas indiciou um vereador de Aparecida do Taboado, um funcionário e outro ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por  apropriação indébita ou desvio, cometidos entre 2005 e 2006 no município.

As investigações revelam que um  grupo de pessoas formado por servidores públicos do INSS, proprietários e funcionários de um escritório de contabilidade, produtores rurais e políticos da cidade emitiram declarações falsas de tempo de trabalho e as utilizaram em processos administrativos de aposentadorias, que foram concedidas ilicitamente.

Os prejuízos causados à União chegam a R$ 250 mil, segundo a PF.

Ainda de acordo com a polícia, pessoas do grupo já foram indiciadas em outro inquérito por suspeitas semelhantes e continuam sendo investigadas. Se condenadas, podem pegar até 12 anos de prisão.

BLOQUEIO

Em março deste ano, a Justiça Federal de Três Lagoas conseguiu bloquear R$ 768 mil de dois envolvidos no esquema que fraudava benefícios do INSS em Aparecida do Taboado. A decisão foi embasada em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que investigava o dono e a funcionária de um escritório de contabilidade, acusados de emitir declarações falsas de atividade rural para, em conjunto com ex-servidor do INSS, conseguir aposentadorias rurais.

De acordo com o documento, os dois fraudaram benefícios previdenciários de pessoas que buscavam aposentadoria em pelo menos seis ocasiões. Clientes eram indicados pelo então técnico ou procuravam a empresa para obter a documentação.

Segundo apurado pelo MPF, os documentos, incluindo declarações falsas, eram, em seguida, encaminhados à Agência de Previdência Social, onde o chefe local habilitava os pedidos e concedia os benefícios. 

Pela aposentadoria, idosos chegaram a pagar R$ 1, 2 mil em dinheiro ou se comprometiam a entregar ao escritório parcelas do benefício a ser recebido. A aposentadoria era concedida sem o preenchimento dos requisitos legais e até mesmo sem sequer o beneficiário ter procurado pessoalmente uma agência do INSS.