No dia 28 de dezembro de 2024, às 00h30, na cidade de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, foi registrado um caso de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A ocorrência foi atendida na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC-TL)
Após denúncia feita à equipe de trânsito da Polícia Militar, durante uma abordagem na Avenida Filinto Müller, próximo à um supermercado. De acordo com o relato policial, a equipe foi informada por terceiros sobre a presença de um indivíduo armado no local. Ao se deslocar até o ponto indicado, o policial realizou contato com o suspeito, um homem de 52 anos.
Questionado sobre a posse de arma de fogo, o indivíduo prontamente apresentou um revólver calibre .38 da marca Taurus, com número de série KR255154, encontrado no banco de sua caminhonete Hilux SW4, de cor branca. Diante do flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à DEPAC sem lesões corporais para as medidas legais cabíveis.
Enquadramento legal no Brasil, o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A pena para este crime é de reclusão de 2 a 4 anos e multa, salvo se for comprovada autorização válida para o porte da arma.