Negociar direto com o Poder Público devedor e receber antecipadamente o valor devido, conforme decisão judicial. Assim o programa Acordo Direto, da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), disponibiliza R$ 50 milhões para atender credores, seja pessoa física ou jurídica, interessadas em antecipar esses recebidos, sem aguardar os trâmites da Justiça.
Até o dia 30 de junho fica aberto o edital do programa. Para quem quiser aderir a ele – é necessário ofertar um desafio de 5% a até 40% para conseguir fechar acordo referente ao precatório, que são responsáveis por parte da dívida estadual.
Dados do Caderno de Gestão Estratégica indicam que o estoque de precatórios do Governo do Estado caiu 34% em seis anos, saindo de R$ 568 milhões em 2015 para R$ 375 milhões em 2021. Boa parte dessa diminuição no volume de precatórios é reflexo dos acordos diretos.
Para comentar essas e outras situações referentes a atuação da PGE, a procuradora-geral Ana Carolina Ali Garcia foi a entrevistada da semana.
Doutora, tem abertura de edital e a expectativa de atrair credores. Como está funcionando isso? Vocês estão chamando as pessoas para negociação?
GARCIA Nós estamos com um edital aberto de acordo direto para pagamento antecipado desses precatórios, mediante uma negociação entre Poder Público devedor e o credor (seja uma pessoa física ou jurídica que teve uma decisão judicial definitiva favorável). Então, esse interessado tem até o dia 30 de junho deste ano para aderir ao acordo. Ele tem que ofertar um deságio, que vai de 5% a 40% com valor atualizado do precatório.
Então, quem quiser continuar na fila, continua e quem quiser fazer a negociação com o governo para receber esse dinheiro antes pode fazer? Recebe um pouco menos, mas recebe antes?
GARCIA É uma forma de você ter disponível um recurso financeiro de forma antecipada. As faixas de desconto seguem um normativo estadual de acordo com o valor do precatório, que foi recentemente alterado para permitir que as faixas com desconto menor fossem ampliadas.
Estamos falando de um montante de quanto?
GARCIA De R$ 50 milhões reservados para essa fase inicial.
Até quando vai essa negociação?
GARCIA Até o dia 30 de novembro há necessidade de formalizar o pedido. Nos próprios autos de precatório ele informa o interesse na adesão ou excecionalmente perante a PGE. A Procuradoria Geral do Estado tem um requerimento administrativo, modelo padrão que está no site da PGE e ele pode ali formalizar. Depois disso são apresentados os cálculos e aí ele valida esse valor que é apresentado ou não, e só depois que ele ratificar esses valores que é homologado o acordo e disponibilizado o recurso na conta corrente por ele indicada.
Doutora, agora sobre a solução consensual de conflitos. Também tem edital aberto para realização de acordo sobre isenção de imposto de renda?
GARCIA Exatamente. O momento é de prevenir litígios, de incentivar uma solução consensual de conflitos. Todos sabemos do esgotamento do sistema tradicional de Justiça e isso nos chama a utilizar esses métodos adequados de pacificação social. Buscamos celeridade, uma menor oneração, uma eficiência e uma decisão adequada. A PGE tem uma Câmara Administrativa de Solução de Conflitos, criada em 2017. Iniciamos com os precatórios, evoluímos para medicamentos/insumos, honorários policiais e agora recentemente esse edital de isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e portadores de doenças. Então, ali tem o regramento e os interessados que tem uma demanda judicial tramitando ou que ainda não judicializaram, mas se encontram nessa situação, podem formular o interesse na adesão.
Em relação a revisão do estoque de normas. Esse é um trabalho que vem sendo feito há um bom tempo. Algumas normas foram criadas e depois não tinha mais necessidade e a PGE vai fazendo esse trabalho da revisão, tirando as normas que não tem mais utilidade. Qual o impacto dessa desburocratização?
GARCIA É o “Revoga MS”, que foi iniciado no final de 2020, quando estávamos à frente da consultoria administrativa e ele busca simplificar o ambiente normativo. Então, partindo dessa revisão desse estoque e com isso trazendo mais segurança jurídica. Ele atinge não só o Executivo e o servidor que tem que entender ali qual norma aplicar, mas todo o usuário do serviço público, a iniciativa privada e até os outros poderes, o próprio Judiciário, entendendo qual a norma que incide naquele caso concreto. Com isso, a gente tem um Estado mais leve, mais ágil e mais eficiente. Isso vai na tônica da liberdade econômica.
O trabalho partiu dos decretos estaduais nos 40 anos do Estado e já concluiu as suas quatro fases. Foram mais de 14 mil decretos analisandos e mais de 9 mil foram revogados. Isso representa para a sociedade um acesso ao serviço e a política pública de forma mais eficiente.
De que tipo de normas estamos falando?
GARCIA Estamos falando de decretos que regulavam matéria de pessoal, fiscal, tributário, prestação de serviços por uma entidade, inclusive secretarias que já foram extintas, carreiras que foram superadas por outras. Então, a limpeza foi em normas de diversas áreas.