A administração municipal publicou decreto estabelecendo limitação de empenho e despesas no âmbito das repartições públicas do município. A medida visa reduzir os gastos para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir as metas estabelecidas para o exercício financeiro desse ano. O decreto foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Município.
Três Lagoas
Prefeitura coloca pé no freio e suspende novos investimentos
Medida visa reduzir os gastos e cumprir metas estabelecidas para o exercício financeiro desse ano
Por conta dessa determinação, a administração municipal suspendeu temporariamente novos investimentos no município, com exceção dos necessáriospara o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pelaConstituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obraspreviamente autorizadas pela Prefeita, cujos recursos já estejam assegurados. No mês passado, o secretário de Finanças, Gilmar Meneguzzo, já havia se reunido com os secretários para solicitar a contenção de gastos.
Ainda como medida para conter os gastos, a administração proibiu o uso da frota de veículos municipais aos finais desemana, assim como a sua utilização após as 17h, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamenteautorizados pela prefeita. Está proibido trabalho em horário que implica em pagamento de horas extras para todo o quadro deservidores municipais, ressalvados os casos mediante autorização expressa da prefeita.
GRATIFICAÇÕES
Foi proibidonovos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para a Prefeituraàórgãos federais, estaduais ou de outros municípios, além de concessão de diárias, suprimento de fundos e despesas comviagens. A concessão de novas gratificações, ou vantagens, bem como a de licenças para o servidor tratar de interesses particulares e que impliquem em novas nomeações para substituição, também está suspensa.
O decreto determina também a contenção do consumo de energia elétrica e telefone em todas as unidades administrativas em até 20%, ficando obrigado o servidor municipal, no horário dealmoço, desligar todos os equipamentos e as luzes do setor onde trabalha. Nesse período está proibida a locação de veículos para realização depasseios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados oscasos determinados ou autorizados por lei ou já estabelecidos em convênio.
MATERIAL EXPEDIENTE
Foi estabelecido o controle da frota oficial de veículos, devendo ser reduzido o consumo de combustível em até 20%. Estão suspensos auxílios financeiros para realização de eventospromovidos por quaisquer instituições. A prefeita determinou ainda o controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção destas despesas atingirredução de 20%.
A manutenção dos veículos ficará restrita às ambulâncias e aos veículosde transporte escolar, ficando o restante da frota dependendo de análise e disponibilidade financeira. Deverá haver a redução no fornecimento de gêneros alimentícios e material delimpeza em todas as unidades administrativas. A prefeita, através do decreto, determinou também a redução de até 20% dos gastos com publicidades e similares, a não ser em caráter excepcional.
Todos os convênios celebrados pelo município terão que ser revisto para que haja redução de até 20% do valor nas parcelas desetembro a dezembro, inclusive referente a subvenções, auxílios oucontribuições.