A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Departamento de Fiscalização de Obras, publicou no Diário Oficial, o decreto nº 413, que notifica todos os proprietários de imóveis e terrenos no município a proceder a limpeza deles. Junto ao decreto, está publicada a lista atualizada dos proprietários de terrenos não edificados cadastrados na prefeitura. Confira a lista aqui.
A medida tem como objetivo reduzir o índice de proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti, transmissor de dengue, zika, chikungunya e flebótomo, transmissor da leishmaniose, além de evitar o aumento de escorpiões e outros animais peçonhentos.
Conforme o texto, os proprietários têm o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação, para proceder a limpeza, sob pena de multa de 1% do valor venal da propriedade. Caso a prefeitura execute a limpeza, além da multa será cobrada a taxa de 1/2 Ufim por metro quadrado.
A diretora de Fiscalização, Marília Gabriele Berlato, orienta aos donos que mantenham a limpeza dos imóveis e colaborem com a conscientização da saúde em Três Lagoas. "Normalmente os primeiros meses do ano são chuvosos e isso acarreta o aumento de mato nestes terrenos. Estamos de mãos dadas com as equipes da Secretaria de Saúde na luta contra o mosquito da dengue e demais vetores, mas, é necessário que a população participe deste trabalho trazendo seus terrenos limpos", recomendou.