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Brasilândia

Prefeitura e proprietário rural deverão preservar córrego Aviação

A ação visa à eliminação da degradação ambiental, à recomposição das áreas de preservação permanente do córrego Aviação - Divulgação/MP/MS
A ação visa à eliminação da degradação ambiental, à recomposição das áreas de preservação permanente do córrego Aviação - Divulgação/MP/MS

O Ministério Público do Estado, representado pelo Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, ingressou com Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente em desfavor do Município de Brasilândia e de um proprietário rural local. Em síntese, o órgão ministerial visa à eliminação da degradação ambiental, à recomposição das áreas de preservação permanente desde a nascente até o término do limite urbano do Córrego da Aviação e à regularização do núcleo urbano informal instituído ao redor da Área de Preservação Permanente – APP, sob o argumento de que a nascente do córrego se encontra na propriedade rural e flui pelo interior da área urbana do Município de Brasilândia, sendo que ambos não implantaram medidas significativas para a melhoria da degradação ambiental verificada em 2015.

O Juiz de direito em substituição Rogério Ursi Ventura deferiu parcialmente a liminar, nessa segunda-feira (24/8), determinando que o Município de Brasilândia e o proprietário rural se abstenham de intervir ou de permitir que terceiro intervenha nas áreas de preservação permanente e de proteção ambiental situadas na nascente do Córrego da Aviação, ressalvada eventual intervenção em prol da segurança da coletividade; e procedam ao isolamento das áreas de preservação permanente da nascente do Córrego da Aviação, à limpeza das espécies nativas existentes e ainda incipientes e à recuperação da mata ciliar, com essências nativas típicas da região, no prazo de 60 dias.

Segundo o magistrado, o Município de Brasilândia deve também promover a retirada de entulho, de lixo e de resíduos sólidos existentes na nascente, no leito e na área de preservação permanente da extensão urbana no córrego, no prazo de 30 dias. E, desde já, o Município não deve expedir autorização para a implementação de novas edificações em área de preservação permanente do Córrego da Aviação ou, ainda, para a reforma ou ampliação das já existentes, ressalvadas as obras para a segurança e a conservação dos bens, assim como deverá fiscalizar e adotar medidas para impedir que isso aconteça.

Descaso

Em junho de 2018, o Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (DAEX) realizou vistoria técnica em pontos do Córrego da Aviação, constatando diversas irregularidades. Em 5 de agosto de 2020, o Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva requisitou uma nova vistoria no local, destacando, dentre outras situações graves, a persistência de imóveis residenciais próximos ao córrego, em área de APP, e a presença de objetos lançados no local, como sacos de lixo e colchão.

O art. 225 da Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Por isso, em respeito à Magna Carta e à comunidade de Brasilândia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com a Ação Civil Pública ambiental para cobrar dos responsáveis as providências que lhes cabem.