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Três Lagoas

Prefeitura pode renovar com a Sanesul sem licitação

Ao invés de contrato de concessão, como é hoje, a administração municipal pode determinar a outorga do serviço à Sanesul

A Prefeitura não é obrigada a realizar licitação para contratação de empresa para executar os serviços de saneamento básico e esgotamento sanitário da Cidade -
A Prefeitura não é obrigada a realizar licitação para contratação de empresa para executar os serviços de saneamento básico e esgotamento sanitário da Cidade -

O modelo de prestação de serviço que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) vai prestar à Prefeitura deverá mudar com a provável renovação da concessão. Ao invés de contrato de concessão, como é hoje, a administração municipal pode determinar a outorga do serviço à Sanesul, por esta ser uma autarquia. É o que prevê a Lei Federal 11.445 de 2007, que define as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com isso, a Prefeitura não é obrigada a realizar licitação para contratação de empresa para executar os serviços de saneamento básico e esgotamento sanitário da Cidade.

A Lei 11.445 estabelece três modelos de prestação de serviços. Na forma direta, o titular – no caso a Prefeitura de Três Lagoas – pode atuar de maneira centralizada (régie direta e régie indireta), ou descentralizada. Neste último formato, o serviço é outorgado a uma autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação. É neste modelo que a Sanesul pode vir a se enquadrar.

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