A Prefeitura de Três Lagoas terá que manter todos os candidatos aprovados e que foram eliminados em uma das etapas do processo seletivo para exercer atividades na Rede Municipal de Ensino. A decisão é da juíza, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda e Registros Público de Três Lagoas, publicada nesta quarta-feira (25).
Processo seletivo é alvo de polêmica desde o resultado dos aprovados e classificados nas provas. Ainda segundo a decisão, o processo seletivo deve ser retomado assim que possível e a convocação dos candidatos eliminados antes do retorno das aulas.
“Tendo em vista as decisões já exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul, concedo a segurança a fim de:- declarar a nulidade da exigência de comprovação da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para ocupar a função pública em momento anterior que não seja a convocação (admissão) e, por conseguinte,
determino que a prefeitura mantenha todos os candidatos que foram eliminados do certame, por não apresentarem a documentação necessária à comprovação da habilitação exigida para o exercício da função (pré-requisito), ou que a tenham apresentado sem a devida autenticação, editando novo documento com a classificação”, diz um trecho da decisão.
A juíza acrescentou ainda que uma das exigências do edital fere o direito do candidato. “ declarar que a exigência de apresentação de histórico escolar, de forma eliminatória e antes da convocação para o preenchimento da função almejada, bem como a não aceitação do diploma com a habilitação necessária para as atividades, que supra a necessidade desse histórico, ferem direito líquido e certo dos candidatos eliminados no certame”.
Além disso, declarou que a fase de títulos é apenas classificatória, e que a autenticação de cópia de documento poderá ser feita no momento da convocação.
A juíza ressalta que a decisão não implicará em prejuízos aos alunos e a população já que as aulas nas escolas municipais e centros de educação infantil estão suspensas em decorrência das medidas necessárias contra o coronavírus.
A decisão da juíza foi baseada em uma ação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinted), bem como de outras ações individuais questionam e ilegalidade no processo.