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Três Lagoas

Prefeitura terá que realizar cirurgias ortopédicas em 30 dias

Juiz acatou ação do MP devido demorado no atendimento aos pacientes do SUS

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Decisão do juiz Rogério Ursi Ventura determina que a Secretaria Municipal de Saúde garanta a realização de cirurgia ortopédica em todos os seus níveis, inclusive as de alta complexidade, para todos os usuários do Sistema Único de Saúde da macrorregião de Três Lagoas em um prazo máximo de 30 dias.

A decisão do magistrado é do mês passado e foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial. Além de obrigar o município a atender todos os pacientes do SUS, o juiz determinou ainda a fixação de prazo para a execução dos procedimentos cirúrgicos, devendo o município manter o serviço de modo que não ultrapasse prazo maior do que 30 dias entre a data do atendimento médico e a realização da cirurgia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
 
A deliberação do juiz foi baseada em uma ação civil pública movida em 2010 pelo Ministério Público Estadual, por meio da 4ª Promotoria de Justiça que, vem recebendo reclamações por falta de atendimento nessa área e pedidos de ajuda para a realização desses procedimentos cirúrgicos.
 
PACIENTES
Na petição inicial, a promotora Ana Cristina Carneiro Dias já havia entrado com pedido de algumas liminares, o que aconteceu também no decorrer da ação, em razão da necessidade que alguns pacientes tinham em realizar os procedimentos cirúrgicos com urgência. Um dos pacientes que procurou a promotoria veio a óbito, inclusive, logo após conseguir uma internação, cita a ação do MPE.
 
Em outro caso, mesmo com pedido de liminar deferido pela Justiça, o município levou seis meses para providenciar o atendimento para um paciente que ficou mais de seis meses internado a espera de uma cirurgia.
 
Ele estava a espera de agendamento de uma cirurgia no quadril desde 23 de dezembro de 2009, e mesmo diante dos laudos que atestavam o risco à saúde e integridade física do paciente que se agravava pela demora, o município, segundo a promotora, não fez.
 
Devido a essa procura, foi que o Ministério Público propôs essa ação civil pública para garantir que todos pacientes do SUS que necessitarem da realização de uma cirurgia ortopédica sejam atendidos no prazo, que não ultrapasse os 30 dias. 


DECISÃO
O magistrado alegou em sua decisão que, para atender ao pedido das liminares, a Prefeitura em alguns casos conseguia oferecer atendimento aos pacientes conforme o prazo estabelecido no pedido de tutela antecipada. Por esse motivo, fixou esse prazo para que os demais usuários do SUS sejam atendidos.
 
“O que se observa é que, instada à administração pública, a mesma cumpria a ordem judicial, com empenho e esforço, em prazo de 30 dias, mesmo porque é necessário realização de atendimentos prévios e exames laborais, prazo esse que fixo para os requeridos garantirem à realização de cirurgias ortopédicas, mesmo que, as de alta complexidade para todos os usuários do SUS da macrorregião de Três Lagoas”, diz um trecho da decisão judicial.
 
Prefeitura afirma que não tem estrutura para cirurgias de alta complexidade.
A administração municipal alegou, em uma de suas defesas, que alguns desses procedimentos são realizados na cidade de Campo Grande por não existir em Três Lagoas, estrutura física para as cirurgias de alta complexidade. Em outro caso, justificou que faltava estrutura física e equipe médica apta para o município realizar as cirurgias de alta complexidade pleiteadas, sendo que a Secretaria de Saúde poderia apenas solicitar que o Estado realizasse. 
 
O município rebateu também que seria impossível atribuir prazo para que os requeridos pudessem realizar os procedimentos cirúrgicos, já que cada caso tinha suas peculiaridades, e que deveriam ser analisas individualmente. A administração municipal alegou ainda a insuficiência de recursos financeiros do Estado para concretização da determinação do Poder Judiciário relativa à prestação de serviços de saúde.


DECISÃO
A promotoria contestou, rebatendo que “é dever do município negociar vagas das cirurgias ortopédicas de alta complexidade, já que alega não ter estrutura para realizar, junto à Secretaria Estadual de Saúde, mas que a administração municipal e a Secretaria Municipal de Saúde, nada fazem, deixando os usuários do SUS em Três Lagoas desprovidos de qualquer atendimento, mesmo sabendo da existência da ação civil pública que o Ministério Público Estadual move em desfavor deles”.
 
O juiz deferiu o pedido a favor do Ministério Público, obrigando o município oferecer atendimento aos usuários do SUS na área de ortopedia dentro de 30 dias.