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Três Lagoas

Presentes do Dia das Mães variam em até 900% na cidade

Pesquisa do Procon analisou 32 estabelecimentos e levou em conta os menores preços

Procon aconselha consumidores a pesquisarem antes de efetuarem suas compras -
Procon aconselha consumidores a pesquisarem antes de efetuarem suas compras -

Pesquisa divulgada pelo Programa Municipal de Defesa do Consumidor apontou uma diferença de até 900% nos preços nos produtos mais procurados para as compras do Dia das Mães. A data, segunda principal para os lojistas – perdendo apenas para o Natal –, deverá levar 85% da população economicamente ativa do município às compras, injetando R$ 8,1 milhões no comércio local, como apontou pesquisa divulgada pela Federação de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio/MS), em março deste ano. 

O levantamento de preços do Procon foi realizado em 32 estabelecimentos comerciais da cidade na semana que antecede a data comemorativa. Na pesquisa, segundo consta no relatório – disponível no site da Prefeitura de Três Lagoas –, não foram levados em conta quesitos como marca e material de confecção, mas sim modelo e menor preço.


O levantamento foi subdividido em nove categorias: calçados, perfumes, cestas de café da manhã, flores, roupas, celulares, secadores, pranchas para cabelo e artigos de ótica e relojoarias. Entretanto, foi no primeiro item, sapatos, em que uma das maiores variações de preços. 
 
De acordo com a pesquisa, as botas, em alta por conta da chegada do inverno, são as que mais precisam da atenção dos consumidores. Esse tipo de calçado de cano longo registrou uma variação de 918%, passando de R$ 49,9, no estabelecimento com preço mais em conta, para R$ 499,9, no mais caro. A bota de cano curto também mostrou grande: de R$ 48 a R$ 398.


Já as sandálias modelo Anabela apresentaram variação de até 322%, sendo R$ 59,9 no local mais barato e R$ 249,9 no mais caro. As sapatilhas também mostraram variação de 340%, enquanto nos preços das sandálias do tipo rasteira a diferença de um estabelecimento para outro pode chegar a 106%.


Em nota, a assessora chefe do Procon, Lilian Campos, informou que a pesquisa visa orientar o consumidor a pesquisar antes de efetuar as compras. “Para a comemoração não doer no bolso, a recomendação é pesquisar. Em todas as datas sazonais, reforçamos essa necessidade. O consumidor precisa ficar atento não só para garantir as melhores ofertas, mas também para não ter problemas futuros”, reforçou Lilian.


Nos itens de perfumaria, a diferença nos preços segue a mesma linha, chegando a quase 600%. Um perfume de 50 ml da marca Adidas pode custar R$ 40,5 enquanto o Dolce e Gabana, de 25 ml, pode chegar até R$ 280. A pesquisa também levantou o preço de alguns perfumes nacionais, como os kits promocionais e estojos de maquiagem. 


Já as cestas de café da manhã e as flores foram as que apresentaram menor diferença. No primeiro item, a variação de preços é de aproximadamente 20%, para cestas pequenas (R$ 60 o menor preço e R$ 80 o maior), 10% para as de tamanho médio e 47% para as grandes. Os buquês de flores variam de R$ 50 a R$ 75 e as orquídeas, de R$ 50 a R$ 70.


No entanto, as diferenças voltam a subir nos setores de roupas e eletrônicos. Ainda conforme dados do Procon, a calça jeans, lançamento, pode variar em até 70% de uma loja para outra, saltando de R$ 199 para R$ 259, dependendo do estabelecimento.


Já os preços das blusas modelo baby look podem variar de R$ 39 a R$ 79, enquanto as camisas básicas apresentam diferença de 81%, de R$ 119 a até R$ 216.


Para aqueles que optarem em dar celulares de presente, os preços podem variar em até 37%, como é o caso do celular modelo Galaxy SIII. Para o Iphone 5, a variação é de 12%.


Já nos departamentos de relojoaria, as variações registradas pelo Procon foram 266% nos preços dos óculos e 195%, relógios.


Conforme a Fecomércio, a maioria dos três-lagoenses vai comprar dois presentes na data. A média será de até R$ 158 investidos em cada um deles. 


DICAS
Além de pesquisar preços, o Procon também orienta os consumidores a definir o valor que será gasto e, no caso de aquisição de roupas e calçados, informar-se antes de efetuar a compra se há possibilidade de troca em razão de tamanho, cor etc., uma vez que o Código de Defesa do Consumidor obriga as trocas apenas em caso de defeitos. Além disso, no caso dos telefones celulares – alvo de várias reclamações no município –, o consumidor precisa ficar atento, além do preço, ao pacote de serviços vinculados e também ao prazo de fidelização.