O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador Davi Marcucci Pracucho, ingressou nesta quarta-feira (8) com uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Três Lagoas pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência.
No mesmo dia em que o procurador ingressou com a ação, o MPF divulgou o 2º Ranking Nacional dos Portais da Transparência, elaborado a partir da avaliação dos 5.567 municípios e 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal. E, entre os 79 municípios do Estado, Três Lagoas, ficou em 51ª lugar na transparência.
Em comparação à 1ª avaliação, Três Lagoas apresentou uma melhora. O município saiu de 2,9 para 4,40. Ainda assim, o site da prefeitura está longe do ideal, já que a nota máxima é 10. Paraíso das Águas, cidade com 5,2 mil habitantes, aparece em 1º lugar no ranking da transparência, passando de 5,4 para 9,2. Seguida por Rochedo, com 8,9, depois Eldorado e Inocência que ficaram em quarto lugar com 8,6 pontos.
De acordo com o MPF, no site da Prefeitura de Três Lagoas não existe informações sobre a receita dos últimos seis meses, incluindo natureza, valor de previsão e de arrecadação. No portal não é possível encontrar também a integra dos editais de licitação e dos contratos.
Para essa nota, o MPF levou em consideração ainda a falta do valor dos processos licitatórios, bem como a inexistência de prestações de contas do ano anterior, assim como do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos seis, e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do mesmo período. No levantamento, feito em novembro de 2015, não foi constatado ainda o relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidas, atendidas e indeferidas, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
No portal, segundo o MPF, não há divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público e nem mesmo de diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem, entre outras questões previstas nas leis.
Em razão disso, o MPF que notifica a prefeitura desde 2013, ingressou com essa ação, na qual pede que o município cumpra dentro de 60 dias as providências previstas em lei. Em caso de deferimento do pedido, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil e ao gestor, R$ 1 mil.