Uma produtora de vídeo foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma cliente, em Três Lagoas. De acordo com a ação, a empresa não editou as imagens feitas durante uma formatura, no momento em que a formanda caiu no palco enquanto descia para a pista de dança.
O vídeo foi entregue para todos os alunos da turma dela, em 2012, e a estudante alega ter sofrido constrangimento.
Os desembargadores da 5ª Câmara Civil negaram o recurso da produtora contra a indenização e a condenação de 1ª Instância foi mantida.
Segundo a ação, a estudante era de um curso técnico que contratou a produtora para o registro da formatura, com cobertura fotográfica e filmagem.
No dia do evento, no momento em que foi chamada para dançar a valsa dos padrinhos, ela caiu do palco e tudo foi filmado. A produtora entregou o material final com o momento do tombo para todos que solicitaram o serviço.
A mulher relata que passou a sofrer com brincadeiras maldosas nas redes sociais e pessoalmente, "que causaram grande vergonha diante da família e de amigos".
A empresa alegou que não houve falha na prestação do serviço nem na divulgação da filmagem, que o contrato foi cumprido e que o vídeo foi enviado apenas a outros alunos, sem ennhum pedido formal para editar o conteúdo das filmagens.
O desembargador Vladimir Abreu da Silva declarou que, independente de pedido de edição, a produtora deveria retirado das imagens da queda.