A Câmara Municipal de Três Lagoas atualizou a legislação que trata da fiscalização e regulamentação de terrenos baldios no município. Uma das novidades diz respeito ao período de reincidência, que foi reduzido em 12 meses.
A Lei nº 3.344, responsável por regular a limpeza de terrenos baldios, sofreu modificações durante a última sessão ordinária dos vereadores, na terça-feira (19). Outra alteração é que, não haverá mais notificação para limpeza do terreno. Agora, a fiscalização irá aplicar multas aos proprietários que não cumprem a legislação.
Qualquer terreno com cobertura vegetal superior a trinta centímetros, exceto árvores, está em desacordo com a norma. O Procurador Geral do município, Luiz Gusmão, justificou a necessidade da atualização, pois os fiscais estavam executando o mesmo trabalho repetidas vezes.
Além disso, houve uma diminuição no valor cobrado pela limpeza compulsória realizada pela prefeitura, que agora varia de acordo com o tamanho do terreno.
A multa ao proprietário, antes calculada de forma fixa, passa a ser cobrada por metro quadrado. Os valores são estipulados em Unidades Fiscais Municipais (Ufim), atualmente fixadas em seis reais. O setor de fiscalização da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito informou que os terrenos no município costumam ter em média mil metros quadrados, podendo atingir até mil e quinhentos reais.
A taxa para terrenos de maior porte varia de acordo com o tamanho, sendo que a multa para um terreno de dez mil metros quadrados pode alcançar quinze mil reais. O projeto foi aprovado por ampla maioria e aguarda a sanção do prefeito.
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