O projeto de lei 150/14, que torna obrigatória a realização do teste de fibrose cística em recém-nascidos nos estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes no Estado de Mato Grosso do Sul, foi aprovado pelos deputados integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira, dia 5, no plenarinho “Nelito Câmara”. A proposta é do deputado Maurício Picarelli (PMDB), vice-presidente da Casa de Leis.
De acordo com o projeto relatado pelo deputado Cabo Almi (PT), membro da CCJR, toda criança nascida nos hospitais do Estado terá o direito à realização do exame para a triagem, diagnóstico, acompanhamento e tratamento da doença, a partir do teste neonatal.
A DOENÇA
A fibrose cística é uma doença genética e hereditária, sem cura e recessiva. O portador não produz enzimas que digerem alimentos gordurosos, o que provoca uma dificuldade de distribuição de enzimas digestivas e de outras substâncias, levando ao mau funcionamento do pâncreas, do pulmão, da pele e muitas vezes atinge o órgão reprodutor.
Ainda consta na justificativa do projeto que a fibrose cística pode se manifestar nas primeiras horas de vida, por meio de problemas respiratórios. Já com idade avançada é possível percebê-la com a aparição dos sintomas mais comuns: tosse crônica, dificuldade de ganho de peso, pneumonias repetidas e diarreia, sendo que as glândulas do suor e as glândulas salivares produzem secreções que contêm muito mais cloro do que o normal.