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Penalidade

Quase 11 mil motoristas tiveram a habilitação suspensa no Estado

As principais infrações no trânsito são disputas de corrida em vias públicas e motoristas alcoolizados, entre outras faltas graves

As principais infrações no trânsito são disputas de corrida em vias públicas e motoristas alcoolizados, entre outras faltas graves. - Foto: Divulgação/Detran-MS
As principais infrações no trânsito são disputas de corrida em vias públicas e motoristas alcoolizados, entre outras faltas graves. - Foto: Divulgação/Detran-MS

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran), 10.987 motoristas ficaram com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e 657 tiveram a carteira cassada, em 2023 no Estado, em decorrência de infrações no trânsito, como disputar corrida em vias públicas sem autorização e dirigir sob efeito de álcool, além de outras faltas graves cuja a somatória alcançou 20 pontos na carteira, no período de 12 meses. Esses números representam uma redução em relação ao ano passado, que registrou 24.304 CNHs suspensas e 668 cassadas, em Mato Grosso do Sul. 

Segundo o Detran, os condutores que tiverem a CNH suspensa ou cassada são notificados via Correios e, também, por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado, para que cumpriam a penalidade. A cassação acontece quando o condutor é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou por reincidência após infrações, conforme prevê o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Para voltar a dirigir, o condutor precisa refazer o processo da primeira habilitação, além do exame teórico de reciclagem, para ser mantido na categoria anterior. 

Regularização

Após receber a notificação do Detran, de suspensão ou cassação, o motorista deverá, obrigatoriamente, entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em uma unidade do Detran de Mato Grosso do Sul, cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir e fazer o Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC), presencial ou à distância pelo site detran.ms.gov.br, em Reciclagem EAD. Além disso, o reeducando precisa fazer uma prova de avaliação e se aprovado, poderá solicitar nova CNH, ou a emissão de novo documento, se vencido. 

Reciclagem 

O Curso Teórico de Reciclagem tem como objetivo reeducar o motorista que sofreu penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme o artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro. O curso de reciclagem é também estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quando o condutor for suspenso de dirigir, por motivos como, se envolver em acidente grave, ser condenado judicialmente por delito de trânsito ou, a qualquer tempo, for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito.  

Segundo o gestor de educação e segurança de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, Ivar Custodio da Silva, o curso de reciclagem tem 30 horas de duração, distribuídos nas disciplinas de Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros e Relacionamento Interpessoal. “Não é um simplesmente um curso de reciclagem, mas uma avaliação para saber se o condutor está apto a voltar a dirigir”, destacou. 

O curso deve atender a Resolução 730/2018 do Contran, que estabelece os critérios e requisitos técnicos para homologação dos cursos e plataformas tecnológicos para a realização do curso na modalidade EAD e, também, se está de acordo com as exigências da Resolução nº 168/2004 do Contran, que dispõe sobre as disciplinas do curso na modalidade presencial. 

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