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Queimadas em Paranaíba leva Bombeiros a emitir alerta

Gerar fumaça e atear fogo em terrenos, cercas e muros, ainda que não haja vítima, são considerados crime de incêndio

Major Francisco Alves Ramiro, comandante do 4º Subgrupamento de Bombeiros de Paranaíba -
Major Francisco Alves Ramiro, comandante do 4º Subgrupamento de Bombeiros de Paranaíba -

A baixa umidade do ar, o tempo seco e o ar visivelmente mais poluído são fatores que propiciam as queimadas em Paranaíba. Algumas delas são acidentais, entretanto, outras são intencionais. Nas operações para combater focos de incêndio que se espalham nas regiões urbanas e rurais, o Corpo de Bombeiros Militar observa que muitos casos têm origem em atos que poderiam ser evitados.

De acordo com o major Francisco Alves Ramiro, comandante do 4º Subgrupamento de Bombeiros de Paranaíba, o órgão tem um número considerável de ocorrências nesse período de estiagem, tanto no perímetro urbano quanto na zona rural. “Com esse período de seca, a tendência é aumentar a partir de agora. O papel do cidadão é ter consciência de que os atos que ele comete podem desencadear um incêndio”, disse.


O Major Ramiro alerta que gerar fumaça ou incêndio, colocar fogo em terrenos, cercas, muros, afetando terceiros, ainda que não haja vítima, são considerados crime de incêndio. O artigo 250 do Código Penal estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a vida a qualquer tipo de risco, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, a reclusão é de três a seis anos, e multa.


A lei dos crimes ambientais (lei nº 9.605/1998), também prevê penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio em mata ou floresta: reclusão, de dois a quatro anos e multa. Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.


Nas propriedades rurais, os incêndios florestais provocados pelo homem matam os animais, destroem a vegetação, poluem cursos d’água, enfraquecem o solo, causam erosões e a fumaça ainda provoca acidentes nas estradas e agrava problemas respiratórios.


A orientação do Corpo de Bombeiros para os fazendeiros é de que se a propriedade fizer limite com a estrada, toda a extensão do terreno deve ser contornada com um aceiro preventivo, com, no mínimo, dois metros de largura.


QUEIMADA CONTROLADA
O comandante lembra aqueles que tiverem a intenção de causar uma queimada controlada, tanto na área urbana quanto na zona rural, que primeiro devem procurar os órgãos competentes (Polícia Militar Ambiental ou Secretaria de Meio Ambiente) para esclarecer como fazer e em que período isso é permitido. “Existe a época certa para realizar queimadas, mas também há o período em que ela é proibida”, destacou.


Em caso de uma queimada com ameaças de vidas ou propriedades, a orientação é que o Corpo de Bombeiros seja acionado imediatamente pelo telefone 193. O cidadão deve ainda informar a situação do local e endereço correto para o deslocamento de uma equipe.


Em Paranaíba, o Corpo de Bombeiros conta com uma viatura de combate a incêndio. Onde há dificuldade ou impedimento de acesso do veículo, os bombeiros utilizam equipamentos manuais de combate a incêndio. “Estamos prontos para atuar em caso de um incêndio grande. A gente deve agir principalmente na prevenção e evitar aquele pequeno ato que cause incêndio, para que ele não ganhe maiores proporções”.