O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 465, liberou o uso de bicicletas elétricas sem a necessidade de emplacamento e habilitação. As bicicletas devem ter potência máxima de 350 watts, velocidade máxima de 25 Km/h e não dispor de acelerador.
A bicicleta elétrica, no entanto, deve ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), o condutor não precisa possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a carteira de habilitação na categoria “A”. Ficando isento também da tributação e de pagar o Seguro Obrigatório (DPVAT).
Segundo o secretário municipal de Trânsito, Milton Gomes Silveira, não é possível precisar a quantidade desses tipos de bicicletas que existem em Três Lagoas . No entanto, disse que já presenciou várias delas pelas ruas da cidade.
Silveira entende que não existe a necessidade dessas bicicletas serem emplacadas, uma vez que, a velocidade máxima que ela atinge, é a mesma de uma bicicleta comum. “Depende da força da pessoa que está pedalando. Existem vários modelos de bicicletas elétricas, desse tipo, não vejo a necessidade de emplacamento”, ressaltou.