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Resolução do Contran libera uso de bicicletas elétricas sem emplacamento

Bicicleta elétrica, no entanto, deve ter condições mínimas de segurança

Bicicletas devem ter potência máxima de 350 watts, velocidade máxima de 25 Km/h e não dispor de acelerador - Divulgação/Detran
Bicicletas devem ter potência máxima de 350 watts, velocidade máxima de 25 Km/h e não dispor de acelerador - Divulgação/Detran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 465, liberou o uso de bicicletas elétricas sem a necessidade de emplacamento e habilitação. As bicicletas devem ter potência máxima de 350 watts, velocidade máxima de 25 Km/h e não dispor de acelerador.

A bicicleta elétrica, no entanto, deve ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran/MS), o condutor não precisa possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a carteira de habilitação na categoria “A”. Ficando isento também da tributação e de pagar o Seguro Obrigatório (DPVAT).

Segundo o secretário municipal de Trânsito, Milton Gomes Silveira, não é possível precisar a quantidade desses tipos de bicicletas que existem em Três Lagoas . No entanto, disse que já presenciou várias delas pelas ruas da cidade.

Silveira entende que não existe a necessidade dessas bicicletas serem emplacadas, uma vez que, a velocidade máxima que ela atinge, é a mesma de uma bicicleta comum. “Depende da força da pessoa que está pedalando. Existem vários modelos de bicicletas elétricas, desse tipo, não vejo a necessidade de emplacamento”, ressaltou.