O juiz federal de Três Lagoas, Roberto Polini, bloqueou bens de três pessoas e de uma empresa para garantir o ressarcimento de danos causados aos cofres públicos por irregularidades nas obras de revitalização da BR-262, no trecho entre Três Lagoas e Água Clara. Cada um dos envolvidos teve R$ 18,2 milhões em bens bloqueados, conforme decisão liminar.
Tiveram os bens bloqueados, o ex- superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Carlos Antônio Pascoal; o chefe de Engenharia do departamento, Antônio Carlos Nogueira; o empresário Lázaro Queiroz Borges e a empresa ENPA Engenharia e Parceria Ltda, responsável pela execução da obra.
De acordo com a decisão, os servidores deixaram de aplicar sanções pela execução parcial do contrato e optaram pela rescisão amigável “por razões de interesse público”, sem penalizações à empreiteira, apesar do trabalho insatisfatório da empresa ter sido relatado em 21 Boletins de Desempenho Parcial.
Segundo as investigações, R$ 18,2 milhões foram pagos pelo governo federal pela parte mal feita das obras. Além disso, apenas 10% do pactuado foram executadas. “É evidente que a rescisão amigável foi motivada por razões de interesse particular da empresa e no atendimento de sua conveniência, haja vista a bem retratada incapacidade, desde o início, para a execução do objeto contratual”, destaca o juiz em sua decisão.
De acordo com a Justiça, desde o início das obras, a empreiteira não desenvolveu os trabalhos de acordo com o contrato, além de ter usado um número reduzido de pessoal e de equipamentos, atendendo somente os serviços emergenciais de tapa-buracos, além de falhas graves de sinalização e até riscos potenciais de acidentes para usuários e trabalhadores.
“Além de não ter havido qualquer apuração no PAAR [Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade], o que já é grave, tem-se que a diretoria colegiada do Dnit deveria ter pleno conhecimento de que a empresa que havia proposto uma rescisão amigável estava, na verdade, sendo apontada pelo fiscal do contrato como tendo incidido em inexecução parcial do contrato, com solicitação de abertura de procedimento para aplicação de sanção”, ressalta o juiz.
A reportagem tentou falar com os envolvidos, mas até o fechamento desta matéria não conseguiu.