O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 25 deste mês a “revisão da vida toda” para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A revisão pode ser feita por trabalhadores que começaram a contribuir a partir de 1994 e se aposentaram depois de 1999.
A medida é uma nova forma de calcular a média mensal do salário de um trabalhador e leva em consideração as remunerações recebidas antes de 1994, quando houve a criação do Plano Real. As regras vigentes atualmente levam em consideração apenas o cálculo dos salários recebidos após a mudança na moeda brasileira.
No quadro CBN Direito desta terça-feira (1), a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino destacou que muitas pessoas têm o direito à revisão e de analisar se ela vai melhorar ou não a aposentadoria ou pensão.
Contudo, segundo a advogada, é importante que o contribuinte realize cálculos antes de formalizar o pedido ao INSS.
“Nem todas as pessoas vão ter um ganho real com a inclusão dos salários anteriores. Precisa passar por cálcul e ele tem que ser feito por quem é especialista previdenciário. É preciso fazer o cálculo porque se não você corre o risco de perder anos na justiça e ter algo contrário a você. Não significa que vai baixar o benefício porque isso não pode, mas, você vai perder tempo”, enfatiza.