O desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Júlio Roberto Siqueira Cardoso, declarou na tarde desta quinta-feira, a ilegalidade da greve e determinou o imediato retorno dos agentes penitenciários do Estado de Mato Grosso do Sul às atividades normais.
A decisão atende ao pedido do governo do Estado que ingressou com uma ação com pedido de tutela antecipada, contra o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinsap/MS). A multa prevista em caso de descumprimento, é de R$50 mil por dia.
Conforme o desembargador, os serviços prestados pela categoria em greve são de natureza essencial à segurança da população, principalmente considerando que o movimento paredista foi programado para acontecer em período que abrange importante data festiva, o Dia das Mães, momento em que há o maior fluxo de visitação nos presídios, agravando o
risco de rebeliões e motins. Há 10 anos isso aconteceu em alguns presídios do Estado, entre eles, no de Campo Grande e Três Lagoas.
SINDICATO
O presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul, André Luiz Garcia Santiago, disse que ainda não foi notificado da decisão. E, tão logo isso ocorra, adiantou que o sindicato vai recorrer da decisão, já que a greve, segundo ele, é legal e um direito do trabalhador.
Segundo Santiago, a greve continua, até porque os serviços essenciais são mantidos. “Essa decisão é desproporcional e tendenciosa. Na hora de garantir os direitos dos presos, bem como qualidade de trabalho aos servidores, a Justiça não é tão rápida. Para verificar a precariedade do Sistema Penal, a Justiça não é tão rápida. Engraçado que não vemos liminar para respeitar a capacidade dos presídios que estão superlotados. Portanto, a greve está mantida”, declarou.