Trabalhadoras da área de limpeza e serviços gerais que passam mais de dois dias em um mesmo local durante uma semana são consideradas mensalistas. Ao contrário das diáristas, que vão uma vez ou outra no mesmo lugar, em um período de intervalo maior.
Essas são as diferenças mais fáceis de serem percebidas. Mas quais são as diferenças quando se trata do direito de quem trabalha nessa área? Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, mensalistas ou empregadass domésticas devem ter carteira assinada e contar com todos os direitos que a lei permite.
“Ela tem direito a férias, décimo terceiro, e horas extras. Se ocorrer acidente de trabalho, tem direito à estabilidade no emprego. Tem salário maternidade”, explica a advogada.
Para regularizar essa situação, quem oferta o emprego precisa documentar e formalizar junto ao governo a atividade exercida pelo funcionário. Sendo assim, passa a ter responsabilidade de assinar a carteira de trabalho, recolher INSS e outras ações.
“Deve preencher a documentação no site do governo federal e fazer o recolhimentos dos impostos no e-social. É uma guia única que o empregador faz o pagamento e vai para FGTS, INSS, vai para tudo”.
Caso esses direitos sejam violados, as vítimas devem procurar a Justiça do Trabalho com ou sem advogado para realizar a denúncia.
E para quem trabalha com diárias, ou seja, não possui vínculo empregatício com carteira de trabalho, uma questão importante é não deixar de recolher o valor para contribuição do INSS sobre a renda obtida. Já que para quem tem carteira a contribuição é automática através de desconto no salário.