Veículos de Comunicação

Três Lagoas

Sancionada nova Lei de Pesca em MS

Conforme a Lei, a pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática

Foi publicada ontem, no Diário Oficial, a lei nº3.886, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre a pesca e a aquicultura em Mato Grosso do Sul. De acordo com a lei, foi instituído o Serviço Estadual de Controle da Pesca e Aquicultura (SECPESCA), com o objetivo de aprimorar a gestão e o manejo sustentável dos recursos pesqueiros através do órgão estadual competente. São instrumentos do SECPESCA, o licenciamento, os registros e os cadastros pertinentes às atividades disciplinadas na lei, o controle da produção, as estatísticas pesqueiras e os estudos da pesca realizados a partir das informações obtidas por meio da Guia de Controle de Pescado (GCP), o Conselho Estadual da Pesca (CONPESCA) e as pesquisas científicas coordenadas por instituições de pesquisas governamentais ou não governamentais.
 

A lei nº 3.886/2010 define pesca como sendo toda operação ou ação destinada a retirar, colher, apanhar, extrair ou capturar organismos aquáticos na natureza, em qualquer de suas fases de desenvolvimento, constituídos pelos elementos da fauna e flora que têm na água o seu mais frequente meio de vida.

As categorias de pesca são as seguintes: comercial, pescador profissional autorizado pelo órgão estadual competente; amadora, a exercida com finalidade de lazer, desporto ou turismo; de subsistência, a exercida com finalidade de subsistência, por pescador profissional artesanal ou ribeirinho.
 

Conforme a Lei, a pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática. É permitido, na pesca amadora, apenas o uso dos seguintes petrechos de pesca e insumos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples, vara com carretilha ou molinete e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativa da bacia). Fica dispensado de autorização o ribeirinho no exercício da pesca de subsistência.

Fica permitido, na pesca comercial, apenas o uso dos seguintes petrechos de pesca e insumos para captura de peixes destinados ao consumo alimentar: linha de mão; caniço simples; molinete; carretilha; joão-bobo (bóia com um anzol); bóia fixa ou cavalinho; anzol de galho: aquele fixado em vegetação da mata ciliar ou em estacas afixadas no barranco; isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativa da bacia).

Mais informações em nossa edição impressa