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Saúde municipal já fornece receitas pelo computador

Em alguns postos, os médicos receitam usando a informática

Dona Claudinéia, durante consulta no Posto de Saúde do Santa Rita, aguarda a receita manuscrita pelo médico De Paula -
Dona Claudinéia, durante consulta no Posto de Saúde do Santa Rita, aguarda a receita manuscrita pelo médico De Paula -

Embora ainda à espera de regulamentação legal, a lei estadual que busca eliminar dos consultórios médicos e odontológicos de Mato Grosso do Sul um problema que pode resultar em riscos para a saúde – a escrita ilegível nas receitas prescritas – já está sendo colocada em prática no serviço público de saúde de Três Lagoas há algum tempo.

Em algumas unidades de saúde, como o PSF do bairro Santa Rita, por exemplo, os médicos já emitem as receitas utilizando o computador para imprimir o documento. “O que for bom para o paciente, para a população, sempre será de grande valia”, analisou o clínico geral Sebastião de Paula, que ontem (5) à tarde efetuava uma consulta à dona de casa Claudinéia Onório da Costa, moradora da comunidade que procurou o posto para resolver problemas de saúde.

“Geralmente, levo [a receita manuscrita] para a farmácia e eles [atendentes] me dão o remédio que está escrito”, comentou ela, após receber a receita (manuscrita) das mãos do médico. De Paula, embora reconheça que o sistema de confecção da receita através do computador é melhor, ainda receitua manualmente. “Ele tem uma letra legível”, avalisa a enfermeira Kátia, uma das coordenadoras do posto.

SISTEMA NOVO

A Lei 3.629, que ainda será regulamentada, estipula que as receitas deverão ser digitadas em computador e impressas para os pacientes no momento da consulta.
 
Para atestar a autenticidade, as receitas devem ser acompanhadas de assinatura e carimbo dos médicos e odontólogos de unidades de saúde (hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios particulares) de Mato Grosso do Sul. Em casos de atendimento emergencial externo, o profissional pode ficar isento da impressão, mas deverá prescrever a receita com letra de forma.
 
A lei determina também que as unidades hospitalares públicas receberão do Poder Público apoio técnico necessário para implantação do novo modelo de receitas médicas impressas.
 
O não-cumprimento desta Lei sujeitará os infratores a penalidades como advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência à lei.

A diretora do Departamento de Saúde Coletiva, Ludmila do Vale Silva, ontem de manhã, disse que o sistema está sendo gradativamente implantado em todas as unidades municipais de saúde. Para ela, a prescrição das receitas através do computador evita muitos problemas, em especial a possibilidade de troca de medicamentos, quando o atendente da farmácia entende errado o nome do remédio.