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Três Lagoas

Seis bancos são multados em R$ 50 mil por descumprirem Lei da Fila

Agências bancárias de Três Lagoas não cumprem Lei Municipal

Lei estabelece tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor - Arquivo/JP
Lei estabelece tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor - Arquivo/JP

Ao menos seis agências bancárias de Três Lagoas fiscalizadas pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) foram multadas em mais de R$ 50 mil por ultrapassar o tempo limite de atendimento aos clientes. Os bancos não estão cumprindo o que determina a Lei Municipal n° 2.704/2013, conhecida popularmente como “Lei das Filas”, que estabelece tempo máximo de espera para o consumidor.

As autuações foram aplicadas entre os dias 9 e 13 de novembro pelos fiscais do Procon, que estabeleceram o prazo de 10 dias para que as instituições financeiras apresentem defesa contra as multas. O órgão aplicou autos de infração em duas agências do Banco do Brasil, localizadas no Centro e no Bairro Jardim Alvorada.  

Nas agências do Banco Santander, localizadas na Avenida Capitão Olinto Mancini e no Centro, Banco Bradesco e HSBC. “Todas as agências já receberam prazo de adequação, porém, grande parte é reincidente e foi multada em outras ações”, frisou o diretor do Procon, Amilson Torres. A última fiscalização em relação à lei ocorreu em 2014 e, na ocasião, todas as agências receberam notificação pela demora no atendimento.

Na última semana, 13 instituições financeiras, entre bancos e cooperativas, foram fiscalizadas pelo órgão. A constatação é que quase a metade não cumpre o que é previsto na lei. Em alguns dos casos verificados, segundo a equipe de fiscalização do Procon, a espera pelo atendimento chegou a uma hora, bem acima do tempo máximo estabelecido.

A lei prevê um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais; 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamentos. Em caso de descumprimento, a multa varia de 25 mil a 150 mil reais. No caso do atendimento preferencial – voltado para idosos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo – o tempo cai para 15 minutos. Estes prazos, inclusive, devem ser informados aos clientes por meio de cartazes.

Outro lado
Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que cumpre as determinações legais no atendimento ao cliente. Disse ainda que as agências disponibilizam material informativo sobre as determinações e dispõem de terminais dispensadores de senhas para registro dos horários de chegada e de atendimento à população. 

O banco ressaltou que mantém investimentos em ferramentas de gestão e monitoramento das filas e, em ações frequentes de capacitação dos funcionários. 

O HSBC disse que cumpre com a legislação municipal que determina limite ao tempo de espera pelo atendimento nas instituições bancárias. Ressaltou ainda que a instituição irá avaliar a decisão e deverá recorrer. 

O Santander declarou que a agência está adequada para atender o movimento regular e normal de clientes no dia-a-dia. Pontua que a instituição disponibiliza outros canais de relacionamento e atendimento, como os caixas eletrônicos, a Central de Atendimento, o Santander Internet Banking e o aplicativo móvel Minha Conta.

A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria do Banco Bradesco, mas não houve retorno até a publicação da reportagem.