A juíza da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, determinou que um posto de combustíveis da cidade e uma loja de conveniência instalada no local adotem medidas de segurança para evitar aglomerações de pessoas nas proximidades das bombas de gasolina, diesel e etanol, impeçam abusos de consumidores em suas dependências.
A decisão é embasada em uma ação movida pela promotora de Justiça, Ana Cristina Cerneiro Dias, que apontou a concentração de pessoas no posto, principalmente durante as madrugadas dos finais de semana, com veículos estacionados e músicas em volume exageradamente alto em meio às bombas “como se o local fosse lugar de entretenimento”.
A promotora alegou que no local houve ocorrência de crimes, contravenções e infrações de trânsito, “de maneira que as condutas praticadas colocavam em risco todos os frequentadores do ambiente, assim como afetavam os demais cidadãos três-lagoenses que passavam pelas imediações”.
MEDIDAS
A juíza determinou a retirada de mesas do lado externo da loja, entre outras medidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também determinou que as bombas fiquem distantes, no mínimo, cinco metros da conveniência.
O dono do posto, ainda, deverá ainda divulgar aos frequentadores sobre as restrições, com cartazes, avisos ou placas.
A juíza disse em sua decisão que o principal motivo para as pessoas frequentarem lojas de conveniência dos postos é que os locais são vistos como um espaço de entretenimento, além da opção de consumo.
De acordo com Aline Lacerda, as lojas de conveniência foram criadas para “agregar valor aos serviços prestados aos motoristas” que vão abastecer seus carros, porém acabaram se transformando em pontos de encontro. “Ocorre que esses estabelecimentos acabam atraindo outro público, no caso, jovens que vão aos postos, ligam o som do carro, consomem bebidas alcoólicas, algo para comer e ficam ali conversando. Este comportamento acaba trazendo incômodos aos moradores das proximidades dos estabelecimentos e à população em geral, mostrando que o problema deve ser disciplinado pelas gestões públicas”, escreveu.
A juíza cita, ainda a existência de tanques de combustíveis, com “risco de explosão por conta de excesso de vibração, como ruídos de alto-falantes veiculares, e conduta imprudente de tabagistas”.