Decisão do Juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, Roberto Polini, determina que o serviço de iluminação pública volte a ser de responsabilidade da Elektro. O magistrado acatou o pedido de liminar feito pela prefeitura, que ingressou com uma ação civil pública na semana passada, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e contra a Elektro, alegando que este serviço sempre ficou a cargo da concessionária de energia elétrica, e que o município não tem condições financeiras e nem estrutural para ficar responsável pela manutenção da iluminação pública, o que implicaria em mais gastos para a prefeitura.
Com a decisão, fica suspenso os efeitos do artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/10 publicada pela Aneel, a qual estabelecia que as concessionárias, no caso de Três Lagoas, a Elektro, deveriam transferir o sistema de iluminação pública aos municípios. Essa portaria era para ter entrado em vigor em 2012. No entanto, a Aneel prorrogou esse prazo, e estabeleceu que, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, os municípios assumissem esse serviço.
Entretanto, como a prefeitura não tinha aberto licitação para contratação de nova empresa, fez um contrato emergencial com a Elektro, por mais dois meses, para que a concessionária continuasse fazendo a manutenção do serviço na cidade. O contrato encerrou-se no dia 30 de abril, e a Aneel não autorizou mais a Elektro continuar prestando esse serviço aos municípios. A Elektro, no entanto, ainda prestou mais alguns serviços que estavam previstos no contrato até o mês de maio. A partir daí, o serviço de iluminação pública ficou sem manutenção, gerando inúmeras reclamações devido à lâmpadas queimadas em várias ruas da cidade.
Em Três Lagoas, desde 20 de agosto de 2003, o serviço de iluminação pública é de responsabilidade da Elektro. Na decisão da Justiça Federal está prevista multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da Elektro e Aneel.
Em resposta ao Jornal do Povo, a Elektro informou que, até ontem, não tinha sido notificada oficialmente de qualquer decisão judicial, mas tão seja comunicada, vai avaliar as medidas cabíveis ao caso. Já a Aneel, disse que mantém no âmbito administrativo, o diálogo com os municípios e suas representações no sentido de esclarecer e apoiar o cumprimento da Resolução 414/2010, analisando caso a caso que lhe é apresentado. Quanto às ações judiciais que tratam do tema, estas são acompanhadas pela Agência, que acata as determinações da Justiça.