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Três Lagoas

Serviço de iluminação pública volta a ser responsabilidade da Elektro

Desde janeiro deste ano, serviço foi repassado ao município por resolução da Aneel

Elektro terá que reassumir serviço de manutenção pública de Três Lagoas sob pena de multa diária  - Arquivo
Elektro terá que reassumir serviço de manutenção pública de Três Lagoas sob pena de multa diária - Arquivo

Decisão do Juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, Roberto Polini, determina que o serviço de iluminação pública volte a ser de responsabilidade da Elektro. O magistrado acatou o pedido de liminar feito pela prefeitura, que ingressou com uma ação civil pública na semana passada, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e contra a Elektro, alegando que este serviço sempre ficou a cargo da concessionária de energia elétrica, e que o município não tem condições financeiras e nem estrutural para ficar responsável pela manutenção da iluminação pública, o que implicaria em mais gastos para a prefeitura.

Com a decisão, fica suspenso os efeitos do artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/10 publicada pela Aneel, a qual estabelecia que as concessionárias, no caso de Três Lagoas, a Elektro, deveriam transferir o sistema de iluminação pública aos municípios. Essa portaria era para ter entrado em vigor em 2012. No entanto, a Aneel prorrogou esse prazo, e estabeleceu que, a partir do dia 1º de janeiro de 2015, os municípios assumissem esse serviço.

Entretanto, como a prefeitura não tinha aberto licitação para contratação de nova empresa, fez um contrato emergencial com a Elektro, por mais dois meses, para que a concessionária continuasse fazendo a manutenção do serviço na cidade. O contrato encerrou-se no dia 30 de abril, e a Aneel não autorizou mais a Elektro continuar prestando esse serviço aos municípios. A Elektro, no entanto, ainda prestou mais alguns serviços que estavam previstos no contrato até o mês de maio. A partir daí, o serviço de iluminação pública ficou sem manutenção, gerando inúmeras reclamações devido à lâmpadas queimadas em várias ruas da cidade.

Em Três Lagoas, desde 20 de agosto de 2003, o serviço de iluminação pública é de responsabilidade da Elektro. Na decisão da Justiça Federal está prevista multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da Elektro e Aneel.

Em resposta ao Jornal do Povo, a Elektro informou que, até ontem, não tinha sido notificada oficialmente de qualquer decisão judicial, mas tão seja comunicada, vai avaliar as medidas cabíveis ao caso. Já a Aneel, disse que mantém no âmbito administrativo, o diálogo com os municípios e suas representações no sentido de esclarecer e apoiar o cumprimento da Resolução 414/2010, analisando caso a caso que lhe é apresentado. Quanto às ações judiciais que tratam do tema, estas são acompanhadas pela Agência, que acata as determinações da Justiça.