O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, nesta quinta-feira (17), liminar autorizando estados e municípios a importar e distribuir vacinas contra covid-19 aprovadas por agências reguladoras internacionais, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não as autorize em até 72 horas após solicitação feita ao órgão.
A decisão foi dada em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No processo, a entidade pede ao STF que seja liberada a utilização de imunizantes aprovados pelas autoridades sanitárias europeias, dos Estados Unidos, Japão e China, em caso de omissão da Anvisa.
Conforme Lewandowski, a permissão também será concedida às autoridades municipais, estaduais e do Distrito Federal se o Plano Nacional de Imunização contra o novo coronavírus, apresentado nessa quarta-feira (16) pelo governo federal, não for cumprido ou não prover “cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
Em comunicado, a agência reguladora afirmou que segue uma “conduta legalista”, estando pronta para cumprir qualquer determinação oriunda do STF, sem discutir.
Prazos para liberação das vacinas
O prazo de 72 horas para autorizar o uso de imunizantes autorizados por agências de regulação estrangeiras renomadas, citado na ação recebida pelo STF, está previsto na “Lei Covid”. Aprovada no início da pandemia pelo Congresso Nacional, ela é uma das possibilidades de registro para as vacinas no Brasil.
No caso da autorização para uso emergencial, como a que foi concedida nos Estados Unidos e em outros países, a Anvisa dá um prazo de até 10 dias após o recebimento dos dados referentes à eficácia e segurança, para responder se libera ou não o tratamento.
Já para o registro permanente, que só acontece após a análise das informações da conclusão do ensaio clínico de fase 3, o prazo é de até 60 dias. O tempo pode ser reduzido se a fabricante adotar o procedimento de submissão contínua de documentos. (Informações do Tecmundo)