O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (12), manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, na quarta-feira (11), determinou às forças de segurança pública de todo o país, incluindo as polícias militares, que impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas e rodovias ou a ocupação de prédios públicos.
Todos os ministros seguiram o voto do relator. A medida atende a pedido do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, que solicitou providências diante da convocação de atos golpistas para a última quarta-feira em todo o país. Na petição, o AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram.
Ainda segundo a decisão, qualquer pessoa flagrada bloqueando vias e forçando a entrada em prédios públicos deve ser presa em flagrante, ficando também sujeita a multa de R$ 20 mil. Se houver empresas envolvidas, a multa determinada foi de R$ 100 mil. Veículos utilizados devem ser identificados e apreendidos.
As multas devem ser aplicadas não somente a quem participar diretamente desses atos, como também a quem promova a incitação, inclusive em meios eletrônicos, ou que preste apoio material logístico e financeiro à manifestações que visem atacar o Estado Democrático de Direito.
Pela decisão, o STF confirmou ainda a ordem para que o Telegram bloqueie contas, canais e grupos listados pela AGU na petição enviada ao Supremo, no prazo de 2 horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. As informações cadastrais das contas e todo o conteúdo delas e dos grupos envolvidos devem ser enviados ao Supremo Tribunal Federal e preservadas pela plataforma.
A decisão do STF ocorre após ato de vandalismo registrado no domingo (8), em Brasília, quando grupos de radicais golpistas, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram amplamente o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal, danificando prédios públicos que ficam na Praça dos Três Poderes, além de objetos de arte e histórico.