Uma empresa do ramo de refratários de argila, em Três Lagoas, foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil de indenização a um funcionário por preconceito racial e assédio moral. O trabalhador alega na ação protocolada na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul que, constantemente era chamado pelo gerente da empresa de preguiçoso, irresponsável e burro. Testemunhas relataram também terem ouvido o gerente o chamar de “preto, vagabundo” e “preto preguiçoso”.
O fato teria ocorrido em 2012 e a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas condenou a empresa ao entender ter sido comprovada a prática de ato ilícito, “consistente em injúrias pejorativas e raciais causadoras de inequívoco abalo íntimo e moral ao trabalhador”. O advogado Antônio Costa Corcioli, que atua na defesa da empresa acusada, recorreu da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que negou o recurso e manteve a condenação.
O advogado alegou haver contradição entre os depoimentos das testemunhas e que as injúrias não foram comprovadas. Ao JP News, Corcioli disse que vai recorrer novamente da sentença e interpor ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A reportagem não cosneguiu contato com o trabalhador.
Na decisão do desembargador Francisco Lima Filho, relator do recurso, o trabalhador era tratado de forma vexatória, discriminatória e humilhante pelo gerente em razão da raça e da cor.