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Trabalhadores afastados por Covid-19 não precisam de atestado

O empregador deve afastar o trabalhador infectado das atividades presenciais por 10 dias

O empregador deve afastar o trabalhador infectado das atividades presenciais por 10 dias - Arquivo/JPNews
O empregador deve afastar o trabalhador infectado das atividades presenciais por 10 dias - Arquivo/JPNews

Conforme a nova regra do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde, trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.

O empregador deve afastar o trabalhador infectado das atividades presenciais por 10 dias. A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Vale destacar que deve ser considerado como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste. Ainda de acordo com a portaria, a empresa também deve afastar pelo menos 10 dias trabalhadores considerado9s próximos do infectado.

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