Apenas dez minutos. Esse foi o tempo que a dona de casa Mariana e suas duas filhas – de 5 e 8 anos – tiveram para fugir da própria casa e ir para a rodoviária de carona com uma vizinha, e viajar de ônibus até Três Lagoas. A mulher fugiu do marido para não ser mais espancada e para proteger as crianças. Ela morava no Sul do país e hoje vive escondida na casa de parentes. Como tem medo de ser encontrada pelo agressor, ela prefere manter detalhes em sigilo. Mariana, inclusive, é nome fictício.
Ela faz parte de uma lista de 607 mulheres vítimas de violência doméstica que conseguiram medida protetiva na Justiça de Três Lagoas entre 2018 e este ano.
O levantamento coincide com um ano da morte de Larissa Souto, assassinada a tiro pelo ex-marido Marcos Sérgio da Silva, na porta da casa onde morava, no bairro Jardim Alvorada. A medida protetiva não foi suficiente. Marcos se matou em seguida ao feminicídio.
A situação é alarmante e fica ainda mais assustadora com a quantidade de medidas concedidas só em janeiro: 68, segundo o Poder Judiciário. Em 2017, as duas varas criminais da cidade expediram 600 medidas.
Segundo a Justiça, os casos são analisados detalhadamente e, normalmente, toda a proteção requerida pela vítima é aceita, numa cidade em que 100 pessoas sofrem algum tipo de violência doméstica ou familiar a cada mês, segundo a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), que registrou 1,2 mil boletins de ocorrência deste tipo, entre os meses de janeiro e dezembro do ano passado. Só a metade vira peça judicial, com pedido de proteção.
Na maioria dos casos, o agressor é o namorado, marido, companheiro ou um ex. O único progresso apontado pela delegada Letícia Mobis, titular da DAM, nois últimos anos, é o aumento de denúncias. “As mulheres estão mais conscientes dos direitos garantidos e com menos receio ou medo de pedir ajuda às autoridades”, disse.
O que é e como pedir
Ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha. Veja como utilizar o dispositivo:
– Após ser agredida, a vítima deve procurar a delegacia da Polícia Civil e registrar boletim de ocorrência
– Preencher formulário que será remetido pela polícia ao Poder Judiciário
– Em 48 horas o juiz (a) defere o pedido e o oficial de Justiça vai até a vítima. Por isso é importante o endereço estar atualizado.
– Com a determinação judicial, o agressor pode ser impedido de se aproximar da vítima e até de permanecer no mesmo local que ela, como casa, trabalho, etc.