O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou, nesta quarta-feira (22), um recurso da Paper Excellence contra a medida preventiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que impedia a empresa de exercer seus direitos políticos na Eldorado Celulose. Com a decisão, a companhia recupera o direito de voto nas assembleias gerais e volta a atuar como acionista, detendo 49,41% das ações da Eldorado.
O desembargador federal Rubens Calixto, responsável pela decisão, classificou como “vagos e genéricos” os fundamentos adotados pelo Cade para aplicar a medida preventiva. “A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do Cade é extrema e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, declarou o magistrado.
Histórico do caso
Em novembro de 2023, o Cade emitiu uma medida preventiva proibindo a Paper Excellence de votar nas assembleias gerais da Eldorado. A Superintendência-Geral do órgão justificou a ação alegando a existência de indícios de conduta anticompetitiva por parte da empresa no mercado brasileiro de celulose.
Entretanto, o desembargador Calixto argumentou que as acusações carecem de fontes confiáveis e não apresentam sentido do ponto de vista econômico. Ele destacou que seria improvável a Paper prejudicar comercialmente uma empresa na qual já investiu mais de R$ 3 bilhões e cujas ações pretende adquirir integralmente.
De acordo com Calixto, a suspensão dos direitos políticos da Paper na Eldorado favoreceria o controle absoluto da companhia pela J&F, em contrariedade às decisões judiciais e arbitrais já emitidas. Além disso, o desembargador apontou que a medida preventiva foi adotada sem que a Paper tivesse oportunidade adequada para se defender das acusações, enfrentando prazos exíguos e dificuldades para acessar os autos devido à imposição de tarjas em informações consideradas confidenciais pela Eldorado.
MPF
A decisão do TRF-3 segue linha semelhante à já adotada pelo Ministério Público Federal (MPF). Em 9 de janeiro, o Procurador Regional da República, Vladimir Aras, manifestou-se favorável à concessão da liminar solicitada pela Paper, classificando a medida do Cade como “apressada, desprovida de fundamentação e merecedora de correção judicial”.
O MPF também destacou que a Paper vem buscando fazer valer o Contrato de Compra e Venda firmado com a J&F em 2017, enfrentando disputas judiciais, arbitrais e regulatórias. A intervenção do Cade, segundo o MPF, demandaria fundamentação mais robusta para justificar a gravidade das restrições impostas.