O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, condenou o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção e do Mobiliário e Montagem (Sintricom) de Três Lagoas e Região a pagar uma multa de R$ 1,4 milhão ao Consórcio UFN III, responsável pela construção da fábrica de fertilizantes da Petrobras. A condenação do último dia 17 de outubro, publicada no Diário Oficial de ontem, mantém a decisão do TRT, que já havia declarado a greve dos trabalhadores, deflagrada em junho desse ano, ilegal.
Três Lagoas
TRT condena sindicato a pagar R$ 1,4 mi ao Consórcio UFN 3
Decisão deve-se a greve ilegal realizada em junho desse ano pelo Sintricom
Na ocasião, o TRT julgou o movimento de paralisação abusivo, uma vez que Acordo Coletivo estava em vigor. Por isso, determinou a sua imediata suspensão e o retorno dos seis mil operários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Novas reuniões foram realizadas e um novo acordo foi firmado, sob pena de se não cumprido, de multa diária de R$ 100 mil.
Como não houve o cumprimento do acordo estabelecido pelo Sintricom com o TRT e devido a prática de atos de vandalismo ocorridos durante greve de junho, quando incendiaram veículos e alojamentos, por unanimidade o Tribunal Regional do Trabalho decidiu manter a condenação imposta ao sindicato anteriormente. A primeira multa imposta ao Sintricom foi de R$ 50 mil para os dias 19, 21, 24 e 25 de junho; R$ 100 mil relativos aos dias 26 e 27 de junho; e R$ 200 mil, aplicados do dia 1ºde julho até o dia 8 do mesmo mês, data em que os trabalhadores deveriam voltar ao serviço. Eles retornaram ao canteiro de obras apenas no dia seguinte.
A decisão destaca “que cumpre salientar que o valor da multa deverá ser revertida ao suscitante, Consórcio UFN III, como acordado em audiência. Fica, entretanto, mantida a multa cominada anteriormente e majorada nesta oportunidade em 100% , que será aplicada às partes acordantes em caso de descumprimento do presente acordo, ficando desde já esclarecido que referida multa, na hipótese de aplicação, não exime a execução do acordo e será revertida à parte inocente”, diz trecho da decisão do desembargador Nery Sá e Silva Azambuja.
De acordo com decisão do TRT, o Sintricom já havia deflagrado greve em janeiro deste ano, que culminou com a assinatura do acordo coletivo firmado em fevereiro. Não obstante, fomentou novo movimento paredista em junho, reivindicando direitos já contemplados no indigitado instrumento normativo, inclusive aumento salarial, o que dificultou a volta dos empregados ao trabalho, pois se recusavam a fazê-lo sem que fosse concedida a majoração do salário, o que ficou claro nas audiências realizadas.
“Além disso, das gravações de vídeos contidas nos pen drives apresentados pelo suscitante, denota-se que os representantes do Sintricom e da Federação dos Trabalhadores na Área da Construção e do Mobiliário/MS-FETRICOM, Gilson Brito Frazão e Webergton Sudário da Silva, vulgo Corumbá, respectivamente, depois da determinação judicial de cessação do movimento paredista, instruíram os grevistas que a continuassem, utilizando, porém, de expedientes que levaram os empregados a continuar insatisfeitos e indignados com a decisão”, destacou o desembargador.
Por esses e outros motivos, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a postura dos representantes do sindicato em questão atuou de maneira decisiva para o quadro de caos e desmando que tomou conta da sede do consórcio-suscitante, conforme amplamente divulgado pela imprensa, tendo sido requerida, até mesmo o auxílio de força policial, com a determinação de remessa de peças à Superintendência da Polícia Federal com vista à eventual instauração de inquérito.