Embora esteja proibido o tráfego de caminhões pelo centro de Três Lagoas, motoristas de caminhões insistem em descumprir a legislação que determina o desvio obrigatório de veículos pesados da área central. Decreto do municipal, editado em 12 de abril de 2011, proíbe o tráfego de caminhões com peso acima de 12 toneladas nas principais avenidas da cidade, embora seja comum vê-los transitando pelas ruas da cidade.
Três Lagoas
Veículos pesados descumprem lei e circulam pela cidade
Motoristas continuam ignorando a legislação e cortam a cidade pelo centro
O tráfego destes veículos de carga pesada pelas principais avenidas de Três Lagoas tem prejudicado o trânsito da cidade, principalmente em horário compreendido entre às 8h e 16h. Os três-lagoenses, que já sentem o impacto do aumento da frota de veículos de passeio em nossas ruas, que aumentou consideravelmente nos últimos anos, agora estão obrigados a conviver com os caminhões que atrapalham o fluxo do trânsito nas principais vias de acesso a cidade.
Atualmente, o município conta com 65.421 veículos cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além da frota flutuante, estimada em mais 15 mil automóveis. É só andar pelas vias da cidade para verificar o transito de caminhões, cujos motoristas sequer observam as placas de sinalização e informação sobre o horário permitido de tráfego desses veículos nas avenidas de acesso ao centro da cidade. Ontem, por exemplo, por volta das 15h, a reportagem do Jornal do Povo presenciou um caminhão de transporte de carga, com peso de 19 toneladas, conforme identificado na sua lateral, trafegando pela avenidaFilinto Müller e Clodoaldo Garcia, impedindo o fluxo de outros veículos.
Essa situação tem acontecido com frequência em Três Lagoas. A diretora do Departamento Municipal de Trânsito, Creuza Ramos, reconhece que ‘vira e mexe’ ocorre uma situação dessas. Ela informou que o decreto que regulamenta o tráfego de veículos na cidade, não permite a circulação de caminhões acima de 12 toneladas dentro das quatro avenidas e pelas ruas centrais da cidade. “Esses veículos têm que passar por fora da cidade, mas os policiais de trânsito e os agentes de trânsito têm multado os motoristas que não respeitam a legislação”, comentou.
Além dessa questão, o decreto também proíbe o tráfego de caminhões de carga, no retângulo compreendido entre as avenidas Rosário Congro e Filinto Müller e ruas José Hamílcar Congro Bastos e Duque de Caxias. As operações de carga e descarga no perímetro compreendido entre as avenidas Eloy Chaves, Rosário Congro, Filinto Müller e a rua Alfredo Justino, não podem ser feitas entre as 9 e 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8 às 14h. Fora do horário específico, esse tipo de serviço só poderá ser feito mediante a comprovação de nota fiscal ou documento de embarque.
De acordo com a diretora do Deptran, na medida do possível o departamento tem fiscalizado essa situação e coibido as infrações de trânsito. “Os nossos agentes atendem diversas situações, mas quando estão nas ruas fiscalizam essa questão dos caminhões. O correto são esses veículos trafegarem pela rodovia e não pelo centro.
No caso dos caminhões de carga e descarga, depois de concluído o serviço, o correto seria retomarem ao depósito.
Infelizmente, alguns comerciantes querem fazer o serviço de descarga de uma única vez, ao invés de fazer em veículos pequenos. Mesmo correndo o risco de pagar multa, alguns ainda insistem”, declarou a diretora do Deptran.