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Direito a visita virtual a pacientes internados com covid-19 vira lei na Capital

Chamadas serão organizadas por hospitais e devem ter duração máxima de 10 minutos

Contato entre pacientes e familiares passa a ser reconhecido por lei - Imagem ilustrativa/Reprodução
Contato entre pacientes e familiares passa a ser reconhecido por lei - Imagem ilustrativa/Reprodução

Agora é lei, familiares de pacientes internados na rede de saúde, pública ou privada, de Campo Grande com diagnóstico de covid-19 terão direito de realizar “visitas virtuais” a partir desta terça-feira (11), conforme publicação do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Segundo a legislação, a visita é garantida a pacientes internados tanto em enfermarias, quanto em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), sendo o direito estendido a pacientes sedados ou que não tenham mais a possibilidade de comunicação efetiva, sempre seguindo o desejo da família, inclusive em casos de morte iminente.

Caberá a unidade hospitalar coletar o nome completo do familiar responsável com dois números de telefone, incluindo aplicativos de troca de mensagens instantâneas.

Neste contato, os profissionais precisarão explicar a rotina de comunicação com os horários das visitas virtuais, fluxo de dúvidas e medidas que serão tomadas em caso de eventuais indisponibilidades técnicas temporárias para o responsável principal.

A participação na visita virtual, seja pelo recebimento de chamada telefônica ou pela realização da chamada de vídeo levará em conta a vontade do paciente, salvo em casos de pessoas inconscientes.

A periodicidade da visita virtual será estabelecida observados critérios técnicos e clínicos elencados pela equipe de assistência à saúde do paciente e explicados de forma breve e simples aos familiares, não podendo exceder ao prazo máximo de uma visita por semana, com duração máxima de 10 minutos.