Os hospitais conveniados à rede SUS (Sistema Único de Saúde) serão obrigados a oferecer atendimento prioritário às vítimas de violência sexual. É o que determina a lei 12.845, sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º).
Três Lagoas
Vítimas de violência sexual devem receber atendimento prioritário nos hospitais do SUS
Pela nova lei, todas as vítimas de qualquer tipo de violência sexual devem receber atendimento emergencial, integral e multidisciplinar e se for o caso, serem encaminhadas para serviços de assistência social.
Entre os serviços prioritários e gratuitos estão o diagnóstico e tratamento das lesões físicas e acompanhamento psicológico. O objetivo é minimizar os traumas físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual.
Tão logo tomem conhecimento do abuso ou violência sexual, os hospitais estão obrigados a comunicar o fato à polícia e encaminhar as vítimas para as delegacias para registro de boletim de ocorrência e encaminhamento ao instituto médico legal. A lei 12.845 entra em vigor em 90 dias.