Tarda a implantação do zoneamento urbano em Três Lagoas, que deve prever e delimitar áreas de comércio e áreas residenciais. Três Lagoas nos últimos dez tem apresentado um crescimento fantástico, fato que a coloca entre os 120 municípios mais atraentes do Brasil para se investir. A cidade tem recebido novos moradores de todos os quadrantes do país, inclusive, médios e pequenos empresários, que geram emprego e renda, e a fazem crescer e desenvolver. Entretanto, não se tem notícia sobre a ordenação racional do crescimento urbano. A cidade precisa ser pensada para não se tornar uma cidade selvagem, onde a qualidade de vida não será levada em consideração.
Quando se fala em qualidade de vida, inclui-se, o bem morar em um lugar onde bairros residenciais se diferenciam dos núcleos comerciais. É evidente que a cidade cresce e que as antigas residências ocupadas por antigos moradores, as quais estão localizadas mais próximas do perímetro central, irreversivelmente, e em pouco tempo, darão lugar a empreendimentos comerciais. Esse é o movimento natural do crescimento urbano, que representa o desenvolvimento sócio econômico que experimentamos. Por isso, é que se impõe estabelecer um zoneamento urbano da cidade estabelecendo quais as atividades comerciais que poderão ser exploradas sem atentar contra a ordem e o sossego público, também. Verifica-se, por onde se anda que em meio a núcleos residenciais por todos os recantos da cidade, que a prefeitura tem concedido alvará de funcionamento para a abertura de bares e restaurantes, que desenvolvem suas atividades em plena via pública, notadamente, nas calçadas.
Se não há concessão pelo poder público municipal de alvarás para essa atividade de entretenimento e alimentação, trata-se, então, de atividade irregular, porque se dá à revelia da administração municipal, que tem obrigação em fiscalizar, inclusive, as condições sanitárias de funcionamento destes estabelecimentos. Não se pode deixar acidade se transforme em um mercado a céu aberto, onde qualquer cidadão, abre por sua conta, risco e vontade, um estabelecimento de atividade comercial sem que o poder público autorize.
E, essa autorização quando for concedida, deve estar condicionada a observância da lei de zoneamento urbano, assim como pelas regras estabelecidas no Código de Posturas da municipalidade e imposições sanitárias para seu pleno funcionamento. Abrem estabelecimentos do ramo de alimentação e ocupa-se as calçadas da cidade sem qualquer cerimônia, forçando qualquer transeunte fazer seu caminho pelo leito carroçável da rua, já que invariavelmente, suas laterais estão ocupadas por veículos estacionados. Portanto, se a prefeitura não estabelecer e observar regras de zoneamento urbano, em breve, estaremos vivendo numa cidade onde tudo se pode. E, o cidadão que aqui vive, sequer terá sossego para refazer suas energias diante da ocupação comercial que se registra diariamente nos espaços urbanos, antes considerados residenciais.