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Número de autuações por caça ilegal aumenta 75% em MS

Os valores das multas foram 113,83% maiores em 2017, com relação a 2016

 - Divulgação/PMA
- Divulgação/PMA

Além da pesca predatória, tráfico de animais, desmatamento e queimadas, outro tipo de crime combatido pela Polícia Militar Ambiental (PMA) é a caça ilegal. No ano passado, 35 pessoas foram autuadas por esse tipo de crime, número 75% superior ao registrado em 2016, quando foram feitas 30 autuações. Os valores das multas foram 113,83% maiores em 2017, com relação a 2016 – R$ 116.000,00 em 2017, contra R$ 54.200,00 no ano anterior.

A PMA explica que os valores podem ser expressivos em relação ao número de ocorrências, porque a multa por animal varia, sendo de R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de Extinção (CITIES) e de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer dessas listas. Por exemplo: Para um caçador que abateu uma capivara a multa é de R$ 500,00, e para quem matou uma anta é de R$ 5.000,00.

O número de autuados também não significa maior quantidade de ocorrências, pois em alguns casos os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada. Por exemplo: cinco caçadores em uma única ocorrência de abate de uma anta, a multa aplicada é de R$ 5.000,00 para cada um, e todos respondem pelo crime.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamentam a parte administrativa da Lei (multas), protege tanto a fauna como o seu subproduto. Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais.

A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa. Além disso, o infrator será multado administrativamente em R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de Extinção (CITIES) e de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer dessas listas.

(Informações da assessoria)